Benefícios previdenciários recebidos indevidamente, antes da vigência da Lei 13.494/2017, não podem ser inscritos em dívida ativa
Imagine a seguinte situação hipotética: João é segurado do INSS e recebe um benefício no valor de 1 salário mínimo. Em um determinado mês, a autarquia, por equívoco, depositou 2 salários mínimos na conta do beneficiário. Constatado o erro, João foi chamado até a agência do INSS, sendo solicitado que ele devolvesse os valores percebidos, … Ler maisBenefícios previdenciários recebidos indevidamente, antes da vigência da Lei 13.494/2017, não podem ser inscritos em dívida ativa