IRREGULARIDADE: Falsidade do título – Moisés de Jesus Teixeira Jr.

IRREGULARIDADE: Falsidade do título – Moisés de Jesus Teixeira Jr.

O título é falso. Um exemplo: uma quadrilha de falsários, extremamente habilidosa, está sempre pesquisando imóveis com aspecto de abandonados, de propriedade de pessoas falecidas, com ou sem inventário aberto. Pesquisa, também, a existência de pessoas ou empresas possivelmente interessadas na aquisição daquele imóvel. Por exemplo, vizinhos.

Um casal de membros dessa quadrilha de falsários, traveste-se como pessoas idosas. Falsificam-se, com perfeição, os documentos pessoais do casal. O casal dirige-se a um tabelião e outorga uma procuração, a um terceiro membro da quadrilha, com poderes para vender o imóvel, apresentando os documentos pessoais muito bem falsificados.

O escrevente confere os documentos e, achando tudo conforme, lavra a procuração.

O mandatário (procurador) procura, então, o possível interessado na aquisição e oferece-lhe o imóvel, a preço bem convidativo, mas à vista, para ser pago imediatamente, contra a lavratura da escritura. Se o comprador não for cuidadoso, vai cair na esparrela.

Como evitar esse tipo de prejuízo?
Simplesmente pesquisando o telefone do proprietário a fim de indagar se realmente outorgou tal procuração. Provavelmente receberá a resposta de que ele já faleceu há algum tempo e que,
portanto, qualquer mandato que ele tenha outorgado recentemente é falso.

Como regularizar no caso de falsidade do título?
Imagine-se um título irregular, ou mesmo falso. Esse título poderá perfeitamente ser registrado, se o Oficial Registrador não tiver condições de perceber a irregularidade ou falsidade. Algum prejudicado, porém, percebeu a irregularidade. Precisará entrar na Justiça e pedir ao juiz que anule esse ato jurídico.

MOISÉS DE JESUS TEIXEIRA JR.
Advogado – OAB/PR 40.116

Seja Bem-vindo(a)! Podemos ajudar?
Powered by