Menor sob guarda judicial dos avós deve ser equiparado a filho nos casos de recebimento de pensão por morte
A 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à parte autora, menor de 21 anos, o direito de receber pensão por morte de seu avô, servidor público federal, de quem estava sob guarda judicial. O pedido administrativo para pagamento do benefício foi negado pela União ao fundamento da revogação do art. 217, II, b, da … Ler maisMenor sob guarda judicial dos avós deve ser equiparado a filho nos casos de recebimento de pensão por morte