O Imóvel Arrematado estava Alugado – Moisés de Jesus Teixeira Jr.

O Imóvel Arrematado estava Alugado – Moisés de Jesus Teixeira Jr.

O imóvel arrematado estava alugado.

Primeiramente, é necessário esclarecer que a locação de imóvel já penhorado só pode ser efetuada com autorização do juiz.

A retomada do imóvel licitamente locado, isto é, com locação anterior à penhora, obedecerá às regras do art.8º da Lei de Locações (Lei 8.245/91).

Esse artigo se refere à venda do imóvel alugado, estabelecendo que o adquirente do imóvel poderá despejar o inquilino, por denúncia vazia.

Mas esse adquirente deverá respeitar a locação:
a) se o contrato for por tempo determinado,
b) ostentar cláusula de vigência e
c) estiver registrado junto à matrícula do imóvel.

Dr. Moises de Jesus Teixeira Júnior

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